PORTARIA Nº 50/CPF/UFFS/2023

REVOGA A PORTARIA QUE REGULAMENTA O USO DOS AMBULATÓRIOS DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, EM PARCERIA COM O HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO E HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO NO QUE TANGE A NECESSIDADE DO USO PELOS ALUNOS DA GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E RESIDÊNCIAS DA UFFS.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 4/DIR PF/UFFS/2018, de 6 de agosto de 2018, que regulamenta o uso dos Ambulatórios de Ensino da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, em parceria com o Hospital da Cidade de Passo Fundo e Hospital São Vicente de Paulo no que tange a necessidade do uso pelos alunos da graduação, pós-graduação e residências da UFFS.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Passo Fundo-RS, 09 de agosto de 2023.
Data de publicação: 09 de agosto de 2023.

Jaime Giolo
Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 50/CPF/UFFS/2023