PORTARIA Nº 96/CPF/UFFS/2025 (ALTERADA)
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 do Regimento Disciplinar Discente, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e o Processo nº 232025.030345/2025-53;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 232025.030345/2025-53.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome |
SIAPE/Matricula |
Categoria |
ATRIBUIÇÃO |
Rafael Kremer |
2091307 |
Docente |
Presidente |
Stefani Daiana Kreutz |
1940197 |
Técnico-Administrativo |
Membro |
Raquel Vitoria Ferreira |
20230004035 |
Discente |
Membro |
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome |
SIAPE/Matricula |
Categoria |
ATRIBUIÇÃO |
Rafael Kremer |
2091307 |
Docente |
Presidente |
Stefani Daiana Kreutz |
1940197 |
Técnico-Administrativo |
Membro |
Leonardo Orlei Chiapetti |
20240016960 |
Discente |
Membro |
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Nova redação dada pela PORTARIA Nº 97/CPF/UFFS/2025.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 15 de outubro de 2025.
Data de publicação: 08 de outubro de 2025.
Jaime Giolo
Diretor do Campus Passo Fundo