PORTARIA Nº 96/CPF/UFFS/2025 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 97/CPF/UFFS/2025

Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente, Processo nº 23205.030345/2025-53.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 do Regimento Disciplinar Discente, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e o Processo nº 232025.030345/2025-53;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 232025.030345/2025-53.

Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

Nome

SIAPE/Matricula

Categoria

ATRIBUIÇÃO

Rafael Kremer

2091307

Docente

Presidente

Stefani Daiana Kreutz

1940197

Técnico-Administrativo

Membro

Raquel Vitoria Ferreira

20230004035

Discente

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

Nome

SIAPE/Matricula

Categoria

ATRIBUIÇÃO

Rafael Kremer

2091307

Docente

Presidente

Stefani Daiana Kreutz

1940197

Técnico-Administrativo

Membro

Leonardo Orlei Chiapetti

20240016960

Discente

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

Nova redação dada pela PORTARIA Nº 97/CPF/UFFS/2025.

 

Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 15 de outubro de 2025.
Data de publicação: 08 de outubro de 2025.

Jaime Giolo
Diretor do Campus Passo Fundo