PORTARIA Nº 101/CPF/UFFS/2026

Prorroga prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar Discente instaurado pela Portaria nº 96/CPF/UFFS/2025.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 232025.030345/2025-53, a Portaria nº 96/CPF/UFFS/2025 (alterada pela Portaria nº 97/CPF/UFFS/2025);

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por igual período (50 dias úteis), a partir de 09/01/2026, com base no Art. 28 do Regimento Disciplinar Discente, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), instaurado pela Portaria nº 96/CPF/UFFS/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 08 de janeiro de 2026.
Data de publicação: 08 de janeiro de 2026.

Jaime Giolo
Diretor do Campus Passo Fundo