PORTARIA Nº 121/CPF/UFFS/2026
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando
a) o Processo 028962/2026-70; e
b) o Regimento Disciplinar do Corpo Discente a UFFS, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019;
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR a pena disciplinar de advertência ao estudante EDUARDO CÉSAR GOUVEIA SOARES, pelo descumprimento de deveres dispostos no Artigo 7º, Incisos VII e XIV, e pela violação da conduta proibida disposta no Artigo 8º, Inciso IV, do Regimento Disciplinar do Corpo Discente da UFFS, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, lidos em conjunto com o Artigo 29, Inciso III, do Regulamento do Estágio Curricular Obrigatório - Internato - do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 06 de outubro de 2026.
Data de publicação: 06 de outubro de 2026.
Jaime Giolo
Diretor do Campus Passo Fundo