PORTARIA Nº 97/CRE/UFFS/2025

Constitui Comissão Eleitoral Local (CEL) do Campus Realeza responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário, mandato 2025-2027

 

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 16/CONSUNI/UFFS/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Eleitoral Local (CEL) do Campus Realeza responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário (Consuni), mandato 2025-2027.

Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral Local, além de outras competências que lhes forem atribuídas pela Comissão Eleitoral Geral:

I - coordenar e fiscalizar o processo eleitoral no âmbito do seu respectivo campus;

II - indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;

III - conduzir o processo de certificação das cédulas;

IV - credenciar fiscais de votação e de apuração;

V - zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;

VI - conduzir a apuração dos votos;

VII - emitir ata circunstanciada dos processos eleitorais e da apuração, remetendo-as à Comissão Eleitoral Geral;

VIII - adotar, no seu âmbito de competências, as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.

Art. 3º Compete ao presidente da Comissão Eleitoral Local:

I - a responsabilidade pelos trâmites necessários à realização do processo eleitoral no respectivo campus;

II - convocar as reuniões da CEL;

III - assinar os documentos concernentes às decisões da CEL;

IV - responder pelas decisões da CEL;

V - receber os documentos endereçados à CEL.

Art. 4º Compete ao secretário da Comissão Eleitoral Local:

I - lavrar as atas das reuniões da CEL;

II - elaborar os documentos, ofícios e memorandos concernentes às decisões da CEL;

III - a responsabilidade pela guarda dos documentos da CEL até o término do processo eleitoral.

Art. 5º Na sua primeira reunião, a CEL escolherá, dentre seus integrantes, o presidente, o secretário e os representantes da Comissão Eleitoral Geral (CEG).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Data do ato: Realeza-PR, 16 de abril de 2025.
Data de publicação: 16 de abril de 2025.

Marcos Antônio Beal
Diretor do Campus Realeza

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