PORTARIA Nº 128/CRE/UFFS/2025
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Decisão Nº 16/CONSC-RE/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Implantação do Centro de Referência de Controle de Qualidade de Alimentos do Campus Realeza, com o objetivo de coordenar e supervisionar todas as etapas relacionadas à construção e a implementação do referido Centro.
Art. 2º Compete à Comissão de Implantação do Centro de Referência de Controle de Qualidade de Alimentos do Campus Realeza:
I – Acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à construção física do Centro de Referência, desde a execução das obras até a finalização do espaço físico;
II – Elaborar o Regimento Interno do Centro, suas normas de funcionamento, seus protocolos de atividades e demais documentos atinentes, considerando sua vinculação institucional, mecanismos de supervisão e gestão, e seu alinhamento às diretrizes da Universidade;
III – Coordenar a busca de recursos para aquisição e instalação de equipamentos necessários para a operacionalização do CRCQA-RE;
IV – Trabalhar em conjunto com as entidades e movimentos da Agricultura Familiar de forma a garantir que as demandas dessas organizações sejam atendidas de forma eficaz;
V – Elaborar estratégias de comunicação e capacitação, para garantir que os agricultores familiares e demais atores da região tenham pleno acesso aos serviços oferecidos pelo CRCQA-RE;
VI – Realizar a articulação com as esferas governamentais e outras instituições para a obtenção de recursos e apoio institucional necessário ao bom funcionamento do Centro;
VII – Acompanhar a implementação das certificações, inspeções sanitárias e demais normativas que garantam a qualidade dos produtos da Agricultura Familiar da região.
VIII – Planejar ações de divulgação institucional e de comunicação para apresentar o CRCQA-RE à comunidade interna e externa, destacando sua missão, estrutura e serviços futuros;
X – Identificar e organizar os requisitos legais, sanitários e regulatórios necessários para o início das atividades, com vistas à posterior solicitação de registros, credenciamentos e certificações;
XI – Produzir relatório final dos trabalhos da comissão, contendo diagnóstico da implantação, encaminhamentos executados, pendências e recomendações para a etapa de funcionamento do Centro.
Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão coincidirá com o prazo final para a conclusão da obra do CRCQA-RE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Realeza-PR, 12 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 12 de dezembro de 2025.
Marcos Antônio Beal
Diretor do Campus Realeza em exercício