PORTARIA Nº 15/GR/UFFS/2016
						
				    	PRORROGA PRAZO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RETIFICADA
						
			    		
 
 
 
 
 
 
 
 
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Expediente nº 28/CPAD do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (Processo nº 23205.004254/2014-63), designada por meio da PORTARIA Nº 1251/GR/UFFS/2015  , de 09 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 09 de janeiro de 2016, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990  , o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA Nº 1251/GR/UFFS/2015  .
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
RETIFICAÇÃO 
Na PORTARIA Nº 15/GR/UFFS/2016  , de 05 de janeiro de 2016,
Onde se lê: 
“ a partir de 09 de janeiro de 2016”,
Leia-se: 
“ a partir de 08 de janeiro de 2016”.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2016.
Prof. Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício
								Data do ato: Chapecó-SC, 05 de janeiro de 2016.
								
								Data de publicação:  16 de setembro de 2016.
							
								Antônio Inácio Andrioli
								
								Reitor da UFFS, em exercício
							
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