PORTARIA Nº 1391/GR/UFFS/2020
						
				    	PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 1270/GR/UFFS/2020.
						
			    		              
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003201/2019-86, a Portaria nº 1270/GR/UFFS/2020, de 13 de novembro de 2020, que instaurou a Comissão de Sindicância Acusatória,
  RESOLVE: 
  Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 13/12/2020, com base no Parágrafo único do Artigo 145, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Acusatória, instaurado pela Portaria nº 1270/GR/UFFS/2020.
  Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 MARCELO RECKTENVALD
 Reitor
 
								Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2020.
								
								Data de publicação:  11 de dezembro de 2020.
							
								Marcelo Recktenvald
								
								Reitor
							
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