PORTARIA Nº 3855/GR/UFFS/2025
ALTERA PORTARIA Nº 3698/GR/UFFS/2025 QUE AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 39 da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024, de 9 de outubro de 2024, que autoriza a implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 39 ...
...
Parágrafo único. quando o servidor que faz jus a qualquer dos adicionais ocupacionais, previstos no Inciso II deste artigo, optar pela adesão ao PGD/UFFS na modalidade de teletrabalho em regime parcial, sua chefia imediata deve notificar esta adesão à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) no prazo de 30 dias, a contar da assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade, para reanálise das condições que geraram a concessão do adicional ocupacional.” (NR)
Art. 2º No caso de servidores que se enquadram na situação prevista na nova redação da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024, dada por esta Portaria, que já tenham aderido ao teletrabalho em regime parcial, fica estabelecido o prazo de 30 dias, a partir da publicação desta Portaria, para que a chefia imediata notifique a DASS da adesão ao teletrabalho em regime parcial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2025.
Data de publicação: 28 de janeiro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor