PORTARIA Nº 3900/GR/UFFS/2025
ESTABELECE PERCENTUAIS PARA FINS DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 33, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER os percentuais para fins de pagamento da gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) devida aos servidores pelo desempenho eventual em atividades relativas à realização de cursos e de concursos públicos realizados na UFFS.
Art. 2º A GECC será paga por hora trabalhada, observados os percentuais e valores estabelecidos no Anexo I desta Portaria, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Nos casos de participação em banca examinadora de concurso público, o valor da gratificação será devido a cada um dos seus membros.
Art. 3º O pagamento da GECC deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.
Art. 4º A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 570/GR/UFFS/2019, de 12 de junho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIA DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO
1 CONCURSOS PÚBLICOS
1.1 Atividades Desenvolvidas em Banca Examinadora
ATIVIDADES
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PERCENTUAL MÁXIMO POR HORA TRABALHADA
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Elaboração de Questão de Prova
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0,151
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Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas
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0,233
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Exame Oral
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0,151
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Análise Curricular
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0,151
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Julgamento de Recurso Interposto por Candidato
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0,233
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Prova Prática
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0,233
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1.2 Atividades de Logística e Preparação de Concursos e Vestibulares
ATIVIDADES
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PERCENTUAL MÁXIMO POR HORA TRABALHADA
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Logística de Preparação e de Realização - Planejamento
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0,201
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Logística de Preparação e de Realização - Coordenação
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0,201
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Logística de Preparação e de Realização - Supervisão
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0,201
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Logística de Preparação e de Realização - Execução
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0,201
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Aplicação - Vestibular ou Concurso Público
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0,151
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Fiscalização - Vestibular ou Concurso Público
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0,151
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Supervisão - Vestibular ou Concurso Público
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0,151
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2. CURSOS
2.1 Instrutoria em curso e formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PARA O CONJUNTO DE CANDIDATOS
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PERCENTUAL MÁXIMO POR HORA TRABALHADA
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Instrutoria em Curso de Formação de Carreiras, Instrutoria em Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento, Instrutoria em Curso Gerencial, Instrutoria em Curso de Pós-Graduação
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0,233
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Instrutoria em Curso de Treinamento
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0,201
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Tutoria
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0,151
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Orientação de Monografia
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0,151
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Coordenação Técnica e Pedagógica
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0,151
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Elaboração de Material Didático
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0,151
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Elaboração de Material Multimídia para Curso a Distância
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0,151
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Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação
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0,151
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Data do ato: Chapecó-SC, 07 de março de 2025.
Data de publicação: 07 de março de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor