PORTARIA Nº 3900/GR/UFFS/2025

ESTABELECE PERCENTUAIS PARA FINS DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 33, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER os percentuais para fins de pagamento da gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) devida aos servidores pelo desempenho eventual em atividades relativas à realização de cursos e de concursos públicos realizados na UFFS.
 
Art. 2º  A GECC será paga por hora trabalhada, observados os percentuais e valores estabelecidos no Anexo I desta Portaria, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Nos casos de participação em banca examinadora de concurso público, o valor da gratificação será devido a cada um dos seus membros.
 
Art. 3º  O pagamento da GECC deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.
 
Art. 4º  A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
 
Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 570/GR/UFFS/2019, de 12 de junho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
 
TABELA DE REFERÊNCIA DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO
 
1 CONCURSOS PÚBLICOS
1.1 Atividades Desenvolvidas em Banca Examinadora
ATIVIDADES
PERCENTUAL MÁXIMO POR HORA TRABALHADA
Elaboração de Questão de Prova
0,151
Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas
0,233
Exame Oral
0,151
Análise Curricular
0,151
Julgamento de Recurso Interposto por Candidato
0,233
Prova Prática
0,233
1.2 Atividades de Logística e Preparação de Concursos e Vestibulares
ATIVIDADES
PERCENTUAL MÁXIMO POR HORA TRABALHADA
Logística de Preparação e de Realização - Planejamento
0,201
Logística de Preparação e de Realização - Coordenação
0,201
Logística de Preparação e de Realização - Supervisão
0,201
Logística de Preparação e de Realização - Execução
0,201
Aplicação - Vestibular ou Concurso Público
0,151
Fiscalização - Vestibular ou Concurso Público
0,151
Supervisão - Vestibular ou Concurso Público
0,151
2. CURSOS
2.1 Instrutoria em curso e formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PARA O CONJUNTO DE CANDIDATOS
PERCENTUAL MÁXIMO POR HORA TRABALHADA
Instrutoria em Curso de Formação de Carreiras, Instrutoria em Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento, Instrutoria em Curso Gerencial, Instrutoria em Curso de Pós-Graduação
0,233
Instrutoria em Curso de Treinamento
0,201
Tutoria
0,151
Orientação de Monografia
0,151
Coordenação Técnica e Pedagógica
0,151
Elaboração de Material Didático
0,151
Elaboração de Material Multimídia para Curso a Distância
0,151
Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação
0,151
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de março de 2025.
Data de publicação: 07 de março de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor