PORTARIA Nº 4147/GR/UFFS/2025

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR PARA SERVIDORES TEMPORÁRIOS INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 3909/GR/UFFS/2025.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a.o Processo nº 23205.019137/2024-12, e
b.a Portaria nº 4087/GR/UFFS/2025, de 11 de junho de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 11/07/2025, com base no § 1º do artigo nº 84 da Portaria Normativa Cgu nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários, instaurado pela Portaria nº 3909/GR/UFFS/2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2025.
Data de publicação: 11 de julho de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor