PORTARIA Nº 4155/GR/UFFS/2025

CONSTITUI BRIGADA VOLUNTÁRIA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NO ÂMBITO DO CAMPUS PASSO FUNDO.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e com base na ABNT NBR 14276 de 2006, da Instrução Normativa 028/DAT/CBMSC de 2014 do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, e da Resolução Técnica nº 014/BM-CCB/2009 do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  São atribuições da Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio:
I -  Ações de prevenção:
a) conhecer o plano de emergência contra incêndios da edificação;
b) avaliar os riscos existentes;
c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes na edificação da planta;
d) inspecionar rotas de fuga;
e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante à prevenção e proteção contra incêndios;
f) encaminhar o relatório aos setores competentes;
g) orientar a população fixa e flutuante;
h) participar de exercícios simulados;
i) participar de reciclagens e treinamentos.
II -  Ações de emergência:
a) identificação da situação;
b) orientar e auxiliar no abandono da edificação;
c) orientar a evacuação do imóvel quando em caso de incêndio e/ou sempre em que houver o acionamento do alarme de incêndio;
d) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
e) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;
f) realizar o corte de energia;
g) prestar os primeiros socorros;
h) combater o princípio de incêndio;
i) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
III -  Realizar reuniões mensais com registro em atas, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e) outros assuntos de interesse.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.
Data de publicação: 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor