PORTARIA Nº 4246/GR/UFFS/2025

ESTABELECE ORIENTAÇÕES ACERCA DO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO AOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFFS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. Portaria SRT/MGI nº 7.486, de 4 de setembro de 2025
d. Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de dezembro de 2018; e
e. Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER as orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano aos servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS.
 
Art. 2º  Os servidores técnico-administrativos em educação podem fazer recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) no período de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.
§ 1º  No caso de servidor que exerce atividades presencialmente, e não participa do Programa de Gestão e Desempenho, as horas não trabalhadas durante o recesso devem ser compensadas:
I -  na forma do § 2º do Art. 12 da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de dezembro de 2018:
a) no período de 1º de outubro de 2025 até 31 de maio de 2026, sendo que o saldo de horas acumulado poderá ser utilizado para tal fim;
b) mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, até no máximo de 2 (duas) horas diárias.
II -  mediante a realização de cursos de capacitação, nos termos da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.
III -  pela combinação dos incisos I e II acima.
§ 2º  No caso de servidor que participa do Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, as horas não trabalhadas durante o recesso devem ser compensadas:
I -  pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
II -  mediante a realização de cursos de capacitação, nos termos da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.
III -  pela combinação dos incisos I e II acima.
 
Art. 3º  A forma de compensação deve ser firmada entre a chefia e o servidor, observados os critérios estabelecidos no art. 4º desta Portaria.
 
Art. 4º  O servidor deve apresentar, entre 01/10/2025 e 02/02/2026, o plano de compensação onde opte pela forma de compensação para homologação pela chefia imediata.
§ 1º  O plano de compensação será pactuado por meio de formulário específico no SIPAC/Mesa-virtual.
§ 2º  Caso a opção de compensação seja pela realização de cursos de capacitação ou horas de formação profissional (especialização, mestrado ou doutorado), o servidor deve observar:
I -  que os cursos de capacitação ou horas de formação profissional (especialização, mestrado ou doutorado) devem ser realizados no período compreendido entre 01/10/2025, após a devida homologação do plano de compensação pela chefia imediata, e 31 de maio de 2026;
II -  uma carga horária diária máxima de 4 (quatro) horas de cursos(s), exceto se realizado(s) no período de 22/12/2025 a 02/01/2026, quando a carga horária máxima é de 8 (oito) horas;
III -  os cursos realizados devem atender necessidades efetivas do exercício do cargo/função do servidor;
IV -  que 1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação;
V -  que cursos realizados mediante a concessão de licenças, afastamentos específicos para PLEDUCA e Licença Capacitação ou realizados dentro do horário de expediente não podem ser utilizados para compor o plano de compensação.
 
Art. 5º  O acompanhamento pela execução do plano de compensação é de responsabilidade da chefia imediata, devendo os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos serem anexados ao plano de compensação pelo servidor, no SIPAC.
 
Art. 6º  O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso deve ressarcir ao erário os valores percebidos como remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Data de publicação: 30 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor