PORTARIA Nº 4262/GR/UFFS/2025

APLICA SANÇÃO DISCIPLINAR ALTERNATIVA À DISCENTE.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.007695/2025-16; e
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APLICAR, nos termos do art. 15, § 1º, inciso I, do Regimento Disciplinar Discente da UFFS, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, por infração prevista em seu Art. 8º, incisos II e III, a sanção disciplinar alternativa de participação obrigatória em 62 (sessenta e duas) horas de formação ao estudante MÁRCIO KATÁNH MANOEL ANTONIO.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de outubro de 2025.
Data de publicação: 14 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor