PORTARIA Nº 4280/GR/UFFS/2025
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.30653/2025-89.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.030653/2025-89,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.30653/2025-89.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
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NOME
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SIAPE/MATRÍCULA
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CATEGORIA
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ATRIBUIÇÃO
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Jorge Luis Mattias
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1914982
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Professor do Magistério Superior
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Presidente
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Rozilene Bellaver
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1906156
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Pedagoga
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Membro
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Cristopher Araujo Venet
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20240019031
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Discente
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Membro
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Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Data de publicação: 24 de outubro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor