PORTARIA Nº 4280/GR/UFFS/2025 (RETIFICADA)

Retificada por:

PORTARIA Nº 4289/GR/UFFS/2025

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.30653/2025-89.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.030653/2025-89,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.30653/2025-89.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Jorge Luis Mattias
1914982
Professor do Magistério Superior
Presidente
Rozilene Bellaver
1906156
Pedagoga
Membro
Cristopher Araujo Venet
20240019031
Discente
Membro
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

NOME

SIAPE/MATRÍCULA

CATEGORIA

ATRIBUIÇÃO

Jorge Luis Mattias

1914982

Professor do Magistério Superior

Presidente

Rozilene Bellaver

1906156

Pedagoga

Membro

Christopher Araujo Venet

20240019031

Discente

Membro

(RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 4289/GR/UFFS/2025)
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Data de publicação: 24 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor