PORTARIA Nº 4322/GR/UFFS/2025
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.033529/2025-75.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.033529/2025-75,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), para a apurar os fatos constantes no Processo nº 23205.033529/2025-75.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
| NOME | SIAPE/MATRÍCULA | CARGO | ATRIBUIÇÃO |
| Vanessa dos Santos Moura | 1146055 | Professor do Magistério Superior | Presidente |
| Flavio Riuzo So | 1267859 | Assistente em Administração | Membro |
| Rafael Faller Deola | 2223704002 | Discente | Membro |
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta), a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Data de publicação: 19 de novembro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor