PORTARIA Nº 4322/GR/UFFS/2025

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.033529/2025-75.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.033529/2025-75,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), para a apurar os fatos constantes no Processo nº 23205.033529/2025-75.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Vanessa dos Santos Moura
1146055
Professor do Magistério Superior
Presidente
Flavio Riuzo So
1267859
Assistente em Administração
Membro
Rafael Faller Deola
2223704002
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta), a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Data de publicação: 19 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor