PORTARIA Nº 4349/GR/UFFS/2025
ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecera Estrutura Organizacional do Campus Cerro Largo.
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ESTRUTURA
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CD/FCC/FG
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1. Direção do Campus Cerro Largo
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CD3
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1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados
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FG2
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1.2 Assessoria de Comunicação
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FG5
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1.3 Coordenação Acadêmica
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CD4
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1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura
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FCC
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1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado
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FCC
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1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado
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FCC
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1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura
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FCC
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1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
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FCC
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1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Química - Licenciatura
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FCC
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1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura
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FCC
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1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura
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FCC
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1.3.9Coordenaçãodo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas- Stricto Sensu
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FCC
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1.3.10Coordenaçãodo Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências- Stricto Sensu
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FCC
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1.3.11Coordenaçãodo Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis-Stricto Sensu
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FCC
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1.3.12 Coordenação Adjunta de Laboratórios
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FG1
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1.3.13 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
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FG1
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1.3.14 Assessoria Acadêmica
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FG3
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1.3.15 Secretaria-Geral de Pesquisa e Pós-Graduação
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FG3
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1.3.16 Secretaria-Geral de Graduação
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FG3
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1.3.17 Assessoria de Bibliotecas
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FG4
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1.3.18 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais
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FG4
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1.3.19 Setor de Assuntos Estudantis
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FG4
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1.4 Coordenação Administrativa
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CD4
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1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
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FG1
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1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas
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FG3
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1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
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FG3
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1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos
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FG3
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1.4.5 Assessoria de Planejamento
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FG4
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Art. 2º Ficam revogadas a Portaria Nº 4274/GR/UFFS/2025, de 20 de outubro de 2025, e a Portaria Nº 4283/GR/UFFS/2025, de 24 de outubro de 2025, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 15 de dezembro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor