PORTARIA Nº 4349/GR/UFFS/2025

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS CERRO LARGO.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Estabelecera Estrutura Organizacional do Campus Cerro Largo.
ESTRUTURA
CD/FCC/FG
1. Direção do Campus Cerro Largo
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação
FG5
1.3 Coordenação Acadêmica
CD4
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura
FCC
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado
FCC
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado
FCC
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura
FCC
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
FCC
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Química - Licenciatura
FCC
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura
FCC
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura
FCC
1.3.9Coordenaçãodo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas- Stricto Sensu
FCC
1.3.10Coordenaçãodo Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências- Stricto Sensu
FCC
1.3.11Coordenaçãodo Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis-Stricto Sensu
FCC
1.3.12 Coordenação Adjunta de Laboratórios
FG1
1.3.13 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
FG1
1.3.14 Assessoria Acadêmica
FG3
1.3.15 Secretaria-Geral de Pesquisa e Pós-Graduação
FG3
1.3.16 Secretaria-Geral de Graduação
FG3
1.3.17 Assessoria de Bibliotecas
FG4
1.3.18 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais
FG4
1.3.19 Setor de Assuntos Estudantis
FG4
1.4 Coordenação Administrativa
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento
FG4
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria Nº 4274/GR/UFFS/2025, de 20 de outubro de 2025, e a Portaria Nº 4283/GR/UFFS/2025, de 24 de outubro de 2025, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 15 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor