PORTARIA Nº 4374/GR/UFFS/2025 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 4496/GR/UFFS/2026

CONSTITUI COMISSÃO DE ESTUDOS E DIRETRIZES SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Estudos e Diretrizes sobre Inteligência Artificial (CEDIA-UFFS), com a finalidade de propor diretrizes para o uso de Inteligência Artificial na Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  A Comissão possui as seguintes atribuições:
I -  Realizar estudos e promover diálogos sobre os impactos, desafios e benefícios das técnicas de Inteligência Artificial na sociedade brasileira, na pesquisa, no ensino, na extensão e na gestão universitária;
II -  Elaborar proposta de diretrizes para o uso de Inteligência Artificial no contexto acadêmico, na gestão institucional, na infraestrutura e na capacitação em IA.
 
Art. 3º  A Comissão será composta por membros designados pela Reitoria, incluindo:
I -  Um Coordenador;
II -  Um Coordenador Adjunto; e
III -  Demais integrantes indicados conforme necessidade e pertinência das áreas envolvidas.
Art. 3º A Compete ao Coordenador convocar e presidir as reuniões da Comissão, organizar os trabalhos e consolidar os resultados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4496/GR/UFFS/2026)
 
Art. 3º B Compete ao Coordenador Adjunto auxiliar a Coordenadora em suas funções e substituí-la em suas ausências ou impedimentos. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4496/GR/UFFS/2026)
 
Art. 3º C A Comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta de guia de diretrizes à Reitoria. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4496/GR/UFFS/2026)
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor