PORTARIA Nº 4396/GR/UFFS/2026

CONSTITUI EQUIPE DE EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESTABELECIDO ENTRE A UFFS E A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre a UFFS e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que tem por objeto o estabelecimento das bases de colaboração entre os partícipes para a viabilização do Hospital Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Município de Chapecó/SC, mediante a colaboração técnica, administrativa e institucional das partes envolvidas,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a equipe de execução das obrigações previstas no Acordo de Cooperação Técnica estabelecido entre a UFFS e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
 
Art. 2º  Os representantes que comporão a equipe de execução das obrigações previstas no Acordo de Cooperação Técnica estabelecido entre a UFFS e a EBSERH são responsáveis por coordenar, organizar, articular, monitorar e supervisionar as ações decorrentes do ACT em questão, considerando os termos do Plano de Trabalho que configura como anexo do ACT.
 
Art. 3º  Os representantes que comporão a equipe de execução das obrigações previstas no Acordo de Cooperação Técnica estabelecido entre a UFFS e a EBSERH devem executar as funções pertinentes durante a vigência do ACT ou até que sejam finalizadas as ações dele decorrentes e que tenham se iniciado durante a sua vigência.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2026.
Data de publicação: 26 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor