PORTARIA Nº 4523/GR/UFFS/2026
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4407/GR/UFFS/2026.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.030653/2025-89; e
b) a Portaria nº 4407/GR/UFFS/2026, de 5 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 22/04/2026, com base no artigo nº 28 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, de 18 de abril de 2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente, instaurado pela Portaria nº 4407/GR/UFFS/2026, de 5 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de abril de 2026.
Data de publicação: 17 de abril de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor