PORTARIA Nº 4547/GR/UFFS/2026
CONSTITUI PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) O disposto na Norma Regulamentadora nº 7(NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
b) A necessidade de promoção e preservação da saúde dos servidores;
c) A importância da prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho;
d) O compromisso institucional com a saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho; e
e) A legislação pertinente à saúde do trabalhador no serviço público (quando aplicável),
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), como objetivo de promover e preservar a saúde dos seus servidores.
Art. 2º O PCMSO será desenvolvido com base nos riscos ocupacionais identificados no ambiente de trabalho, em articulação com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou equivalente.
Art. 3º São objetivos do PCMSO:
I - Promover a saúde integral dos servidores;
II - Prevenir doenças ocupacionais e agravos relacionados ao trabalho;
III - Realizar o rastreamento e diagnóstico precoce de doenças; IV.Monitorar a saúde dos trabalhadores por meio de exames clínicos complementares;
IV - Subsidiar ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde;
V - Contribuir para a melhoria das condições de trabalho.
Art. 4º O PCMSO será coordenado por médico do trabalho, devidamente habilitado, designado pela instituição.
Parágrafo único. Na ausência de médico do trabalho, poderá ser designado outro médico conforme previsto na legislação vigente.
Art. 5º Compete ao médico coordenador do PCMSO:
I - Elaborar e implementar o programa;
II - Definir os exames médicos ocupacionais necessários;
III - Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
IV - Solicitar exames complementares conforme riscos ocupacionais;
V - Elaborar o relatório anual do PCMSO;
VI - Articular ações com outros programas de saúde e segurança;
VII - Garantir o sigilo das informações de saúde dos servidores.
Art. 6º A instituição realizará os seguintes exames:
I - Admissional;
II - Periódico;
III - Demissional;
IV - Readaptação.
Art. 7º Os exames médicos deverão ser realizados conforme periodicidade definida pela legislação e pelo médico coordenador, considerando: os riscos ocupacionais, idade do servidor, condições de saúde e histórico ocupacional.
Art. 8º O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deverá conter:
I - Identificação do trabalhador;
II - Função exercida;
III - Riscos ocupacionais;
IV - Indicação dos procedimentos realizados;
V - Aptidão ou inaptidão para a função;
VI - Nome e registro do médico responsável.
Parágrafo único. Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.
Art. 9º Compete à instituição:
I - Garantir a implementação do PCMSO;
II - Custear todos os procedimentos relacionados ao programa;
III - Assegurar condições adequadas para execução das ações;
IV - Integrar o PCMSO com demais programas de saúde e segurança;
V - Manter registros atualizados.
Art. 10. Compete aos servidores:
I - Comparecer aos exames médicos quando convocados;
II - Fornecer informações verídicas sobre sua saúde;
III - Colaborar com as ações do programa.
Art. 11. Os dados obtidos no PCMSO deverão ser registrados e mantidos sob responsabilidade do médico coordenador, garantindo-se: sigilo médico, acesso restrito e armazenamento conforme legislação vigente.
Art. 12. Será elaborado Relatório Anual do PCMSO, contendo:
I - Número e tipos de exames realizados;
II - Agravos à saúde identificados;
III - Indicadores de saúde;
IV - Recomendações para melhorias;
V - Avaliação da efetividade do programa.
Art. 13. O PCMSO deverá estar articulado com: PGR (Programa Gerenciamento de Riscos); Programas de promoção à saúde; Vigilância em Saúde do trabalhador.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de abril de 2026.
Data de publicação: 27 de abril de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor