PORTARIA Nº 4561/GR/UFFS/2026
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE Nº 23205.020164/2025-19.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.020164/2025-19,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.020164/2025-19.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
| NOME | SIAPE/MATRÍCULA | CATEGORIA | ATRIBUIÇÃO |
| Ildemar Mayer | 1560767 | Professor do Magistério Superior | Presidente |
| Sheila Florczak Almeida | 1940742 | Técnico Administrativo em Educação | Membro |
| Daniel Müller Forrati | 2214500014 | Discente | Membro |
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de abril de 2026.
Data de publicação: 30 de abril de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor