PORTARIA Nº 4561/GR/UFFS/2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE Nº 23205.020164/2025-19.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.020164/2025-19,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.020164/2025-19.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Ildemar Mayer
1560767
Professor do Magistério Superior
Presidente
Sheila Florczak Almeida
1940742
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Daniel Müller Forrati
2214500014
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de abril de 2026.
Data de publicação: 30 de abril de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor