PORTARIA Nº 4578/GR/UFFS/2026

CONCEDE EM CARÁTER DE URGÊNCIA AUXÍLIO EMERGENCIAL A ESTUDANTES DO CAMPUS CHAPECÓ.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
b) o DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
c) a Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); e
d) o Edital nº 49/GR/UFFS/2026, de 20 de fevereiro de 2026, que estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, em caráter de urgência, auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação do Campus Chapecó em virtude do fechamento temporário do Restaurante Universitário.
 
Art. 2º  O auxílio emergencial de que trata o art. 1º será concedido, sem a necessidade de prévia inscrição no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação do Campus Chapecó que possuam cadastro socioeconômico ativo, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) até 1621 e que sejam beneficiários do EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2026 (RETIFICADO) ou do EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2026, com deferimento no mês de abril do corrente ano.
 
Art. 3º  Os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação do Campus Chapecó, beneficiários do PBP ou com inscrição indeferida nos demais editais da Assistência Estudantil, que possuam cadastro socioeconômico ativo e Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) igual ou inferior a 1621, poderão solicitar o auxílio emergencial até 18 de maio de 2026, mediante inscrição realizada no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), disponível em sas.uffs.edu.br, conforme o Edital nº 49/GR/UFFS/2026, ficando dispensados do cumprimento do item 8 do referido edital.
§ 1º  Os estudantes inscritos deverão acompanhar a situação de sua inscrição a partir de 21 de maio de 2026, por meio do SAS.
§ 2º  Em caso de indeferimento da inscrição, o estudante poderá interpor recurso diretamente no SAS até o dia 22 de maio de 2026.
 
Art. 4º  Será destinado a cada estudante uma parcela única no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
 
Art. 5º  Será destinado o montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para o atendimento desta Portaria.
§ 1º  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
§ 2º  Recursos não utilizados nesta Portaria poderão ser realocados em outros editais da Assistência Estudantil.
§ 3º  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de maio de 2026.
Data de publicação: 08 de maio de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor