PORTARIA Nº 4625/GR/UFFS/2026
ALTERA PORTARIA Nº 4168/GR/UFFS/2025 QUE INSTITUI USO DO CARTÃO PESQUISADOR NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 3º; o inciso VI, do Art. 25; o Art. 27; incluir o inciso V-A, do Art. 99 e suprimir o Parágrafo Único do Art. 121 da Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025, de 28 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que institui o uso do Cartão Pesquisador para a gestão de recursos financeiros repassados, por meio de assinatura de Termo de Outorga, aos pesquisadores em efetivo exercício na UFFS para o desenvolvimento da pós-graduação, da pesquisa, da tecnologia e da inovação e dá outras providências, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 3º Sujeitam-se Outorgante e Outorgado às normas e condições contidas nas seguintes legislações: Lei nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, Regulamento da Pesquisa da UFFS, Regulamento da Pós-graduação, Edital de concessão do auxílio e demais legislações aplicáveis. ” (NR)
“ Art. 25..................
VI - Declaração de Ciência e Autorização de Liberação de Saldo Remanescente, quando houver.”(NR)
“ Art. 27. Encerrada a vigência do Termo de Outorga de Auxílio, o Cartão Pesquisador será bloqueado e terá seu saldo verificado.
Parágrafo único. Havendo saldo remanescente, será emitida Declaração de Ciência e Autorização de Liberação de Saldo Remanescente discriminando o montante verificado na data do encerramento, o qual deverá ser anexado pelo pesquisador à prestação de contas, como saldo não utilizado, conforme inciso VI, do Art. 25.” (NR)
“ Art. 99..................
V - A - Declaração de Ciência e Autorização de Liberação de Saldo Remanescente, quando houver.”(NR)
“ Art. 121..................
Parágrafo único. os valores remanescentes deverão ser recolhidos via GRU, com a utilização do saldo do cartão, após a finalização do prazo previsto para a execução ou de sua prorrogação. ” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de junho de 2026.
Data de publicação: 16 de junho de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor