PORTARIA Nº 4692/GR/UFFS/2026
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE Nº 23205.04172/2026-07.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.04172/2026-07,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar os fatos constantes do Processo nº 23205.04172/2026-07.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
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NOME
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SIAPE/MATRÍCULA
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CATEGORIA
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ATRIBUIÇÃO
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Ederson Luis da Silveira
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1981456
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Professor do Magistério Superior
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Presidente
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Andreia Aparecida de Lima
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3489178
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Técnico Administrativo em Educação
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Membro
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Jose Luis de Araujo
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2112713009
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Discente
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Membro
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Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de julho de 2026.
Data de publicação: 13 de julho de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor