PORTARIA Nº 4751/GR/UFFS/2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE Nº 23205.004496/2026-37.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.004496/2026-37,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar os fatos constantes do Processo nº 23205.004496/2026-37.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Tatiana Gaffuri da Silva
1954644
Professor do Magistério Superior
Presidente
Hudison Loch Haskel
2388919
Técnico em Laboratório
Membro
Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli
2313602013
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.
Data de publicação: 04 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor