PORTARIA Nº 4801/GR/UFFS/2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE Nº 23205.039937/2025-31.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.039937/2025-31,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar os fatos constantes do Processo nº 23205.039937/2025-31.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Thais Nascimento Helou
1482694
Professora do Magistério Superior
Presidente
Jaqueline da Silva Oliveira
1321843
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Luana Barbosa da Silva
2111730029
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.
Data de publicação: 24 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor