PORTARIA Nº 4873/GR/UFFS/2026

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros permanentes (titulares e suplentes) e membros variáveis da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Universidade Federal da Fronteira Sul - CPAD/UFFS, constituída pela Portaria nº 4843/GR/UFFS/2026:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÃO
Cinara Reis Flores
1964265
Arquivista
Presidente/ Titular
Priscila Lopes Menezes
1690289
Arquivista
Presidente/ Suplente
Daniele Ramos Zimmermann
2066184
Técnico em Arquivo/Representante Reitoria
Titular
Eliseu dos Santos Lima
1789933
Arquivista/Representante Reitoria
Suplente
Alexandre Luis Fassina
1960449
Historiador/Representante PROGRAD
Titular
Eduardo Luiz Tomasini
1645650
Historiador/Representante PROGRAD
Suplente
Aline Voss Perin
1942201
Representante PROGESP
Titular
Franciele da Silva Nascimento
1310403
Representante PROGESP
Suplente
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
Representante PROAD
Titular
Carla Berwanger
1795516
Representante PROAD
Suplente
Rosileia Lucia Nierotka
1764025
Representante PROAE
Titular
Josiane Luisa Brand
1007333
Representante PROAE
Suplente
Liziara Sarmento Portella
1000649
Representante PROPEPG
Titular
Andreia Hilleshein Dal Castel
1045063
Representante PROPEPG
Suplente
Elenir Picoli
3767480
Representante PROPLAN
Titular
Rafael Adriano Neis Porto
1153552
Representante PROPLAN
Suplente
Priscilla Romano
2164981
Representante PROEC
Titular
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
1856077
Representante PROEC
Suplente
Rochele Vanzin Bigolin
1585144
Representante da Advocacia-Geral da União
Titular
Thais Giovana Merlo
1762518
Representante da Advocacia-Geral da União
Suplente
 
Art. 2º  Ficam designados como membros variáveis:
I -  Representantes dos setores em que a documentação será objeto de avaliação e que não possuem representantes na Comissão.
Parágrafo único. A designação de membros variáveis será feita através de Portaria a ser publicada em no mínimo 7 dias úteis antes da reunião comissão que avaliará a documentação do respectivo setor.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4511/GR/UFFS/2026, de 15 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de outubro de 2026.
Data de publicação: 06 de outubro de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor