PORTARIA Nº 4880/GR/UFFS/2026

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ESTRUTURAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DA UNIDADE SIASS/UFFS Nº 103.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.031144/2026-54,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR Grupo de Trabalho com o objetivo de estruturar, instruir e acompanhar o processo de formalização dos Acordos de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e os órgãos e entidades interessados em integrar a Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS/UFFS) nº 103, incluindo os respectivos Planos de Trabalho e demais documentos necessários à formalização dos instrumentos.
 
Art. 2º  Compete ao Grupo de Trabalho:
I -  organizar e acompanhar o cronograma de formalização dos Acordos de Cooperação Técnica;
II -  realizar o levantamento, a conferência e a consolidação das informações institucionais fornecidas pelos órgãos e entidades interessados;
III -  identificar e sistematizar as capacidades institucionais apresentadas pelos potenciais partícipes, incluindo recursos humanos, técnicos, materiais, estruturais e outras possibilidades de cooperação;
IV -  promover interlocução técnica com os órgãos e entidades envolvidos e com seus respectivos órgãos setoriais, quando necessário;
V -  realizar ou participar de reuniões destinadas ao esclarecimento de dúvidas, levantamento de possibilidades de cooperação e definição dos elementos necessários à construção dos instrumentos;
VI -  analisar preliminarmente as informações recebidas, identificando eventuais necessidades de complementação ou esclarecimento;
VII -  apoiar a elaboração e a adequação das minutas dos Acordos de Cooperação Técnica e dos respectivos Planos de Trabalho;
VIII -  organizar o fluxo e os procedimentos necessários à instrução e à formalização dos instrumentos;
IX -  apoiar a abertura, a organização e a instrução dos processos administrativos correspondentes;
X -  sistematizar as manifestações, decisões e encaminhamentos decorrentes das tratativas realizadas com os órgãos e entidades envolvidos, órgãos setoriais e demais unidades participantes;
XI -  articular-se, quando necessário, com as unidades administrativas da UFFS responsáveis pela análise e tramitação dos instrumentos, bem como com a Procuradoria Federal junto à UFFS;
XII -  acompanhar eventuais diligências, ajustes e complementações solicitados durante a tramitação dos processos;
XIII -  acompanhar os instrumentos até sua aprovação, assinatura e adoção das demais providências necessárias à formalização;
XIV -  organizar as informações necessárias à transição dos Acordos de Cooperação Técnica e dos respectivos Planos de Trabalho para a fase de execução, incluindo o registro das obrigações pactuadas, vigência, responsáveis e demais elementos necessários ao acompanhamento posterior; e
XV -  elaborar relatório final das atividades desenvolvidas, contendo os resultados alcançados, instrumentos formalizados, eventuais pendências e encaminhamentos necessários à continuidade da execução.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio das unidades administrativas e acadêmicas da UFFS e realizar interlocução com órgãos e entidades externos sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.
 
Art. 3º  Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por Portaria específica do Reitor.
 
Art. 4º  O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação da Portaria de designação de seus membros, para concluir os trabalhos e apresentar relatório final, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.
 
Art. 5º  Os trabalhos do Grupo de Trabalho serão considerados concluídos após:
I -  a formalização dos Acordos de Cooperação Técnica e dos respectivos Planos de Trabalho abrangidos pela iniciativa;
II -  a adoção das providências necessárias para que os instrumentos estejam aptos ao início de sua execução;
III -  a organização das informações necessárias à transição para os responsáveis pela gestão e acompanhamento dos instrumentos; e
IV -  a apresentação do relatório final.
 
Art. 6º  Não integra o objeto do Grupo de Trabalho a gestão continuada dos Acordos de Cooperação Técnica após o início de sua execução, que caberá aos gestores, responsáveis e unidades competentes definidos nos respectivos instrumentos e Planos de Trabalho.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de outubro de 2026.
Data de publicação: 08 de outubro de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor