PORTARIA Nº 4903/GR/UFFS/2026
MANTÉM OBSERVÂNCIA DO PONTO FACULTATIVO REFERENTE AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2026 NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a autonomia didático-científica e administrativa assegurada às universidades pelo art. 207 da Constituição Federal;
b) os princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica que orientam a Administração Pública, bem como a necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade;
c) que a Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, estabeleceu originalmente o dia 28 de outubro de 2026 como ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, previsão que orientou o planejamento das atividades acadêmicas e administrativas da Universidade ao longo do ano;
d) a alteração dessa previsão pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, anunciada em 26 de outubro de 2026, com transferência do ponto facultativo para o dia 30 de outubro de 2026, a apenas quatro dias da nova data estabelecida e um dia da data estabelecida anteriormente;
e) que a alteração do ponto facultativo com prazo tão exíguo compromete o planejamento institucional previamente estabelecido e impõe dificuldades adicionais à reorganização das atividades acadêmicas e administrativas; e
f) por fim, que a preservação das atividades finalísticas da Universidade, especialmente o ensino, a pesquisa e a extensão, constitui interesse público relevante e deve orientar as decisões administrativas, de modo a evitar prejuízos desproporcionais à comunidade universitária,
RESOLVE:
Art. 1º MANTER, excepcionalmente no ano de 2026, a observância do ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme originalmente previsto na Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido o funcionamento regular das atividades acadêmicas e administrativas da UFFS no dia 30 de outubro de 2026, com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento dos calendários acadêmicos da Universidade.
Art. 3º As unidades acadêmicas e administrativas deverão assegurar, no dia 28 de outubro de 2026, a continuidade dos serviços considerados essenciais, conforme definição e organização das respectivas chefias responsáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de outubro de 2026.
Data de publicação: 27 de outubro de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor