PORTARIA Nº 4910/GR/UFFS/2026

ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SUBSÍDIO FINANCEIRO DESTINADO A ESTUDANTES DA UFFS NA PARTICIPAÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS DO VII JUFFS 2026.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 5º, § 1º, incisos VI e VII da Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024, que Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
b) o inciso III do Art. 91 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição; e
c) a Portaria nº 4572/GR/UFFS/2026, que constitui a 7ª Edição dos Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER os critérios e procedimentos para subsídio financeiro destinado a estudantes da UFFS na participação das atividades culturais e esportivas do VII JUFFS 2026.
 
Art. 2º  A destinação do subsídio financeiro tratado nesta Portaria tem como objetivo fomentar a prática desportiva e a participação de estudantes na VII Edição do JUFFS 2026.
 
Art. 3º  Serão beneficiários dos recursos previstos nesta Portaria, estudantes da UFFS regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação ou pós-graduação, que tenham sua inscrição homologada para participação no VII JUFFS 2026.
 
Art. 4º  O recurso financeiro será concedido em pagamento único, de caráter individual, para o período de realização da VII Edição do JUFFS 2026, com valores definidos a seguir:
I -  Para o campus Cerro Largo, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
II -  Para os campi Erechim e Passo Fundo, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
III -  Para os campi Chapecó e Realeza, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
 
Art. 5º  As inscrições devem ser realizadas até o dia 10 de novembro de 2026, conforme segue:
I -  Estudantes de graduação, devem acessar o sistema sas.uffs.edu.br, com uso de login e senha pessoal;
II -  Estudantes de pós-graduação, devem realizar sua inscrição no seguinte link: https://forms.gle/J46MPBnoxd7GK5H69
 
Art. 6º  Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o estudante:
I -  Não atenda aos critérios dispostos no art. 3º desta Portaria.
II -  Possua pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE.
III -  Não tenha realizado sua inscrição no item correspondente, ou seja, estudantes de graduação no sistema SAS, e estudantes de pós-graduação, no link informado.
Parágrafo único. Em caso de indeferimento, o estudante poderá interpor recurso até o dia 12 de novembro de 2026, para o e-mail juffs@uffs.edu.br.
 
Art. 7º  Para recebimento do subsídio financeiro destinado à participação de estudantes no VII JUFFS 2026, é responsabilidade do estudante possuir chave pix cadastrada em seu CPF, no banco de sua preferência.
§ 1º  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco, do cadastro da chave pix e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação até o dia 04 de dezembro de 2026.
§ 2º  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanados nos termos do § 1º, o estudante terá seu pagamento cancelado, sem direito a pagamento retroativo.
 
Art. 8º  Será destinado o montante de R$ 65.550,00 (Sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais) para o atendimento das demandas dispostas no art. 4º.
§ 1º  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
§ 2º  Recursos não utilizados nesta Portaria poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
§ 3º  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
Art. 9º  No caso do recebimento indevido de qualquer recurso financeiro da PROAE ou não comparecimento à competição, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pela Pró-Reitoria citada acima e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
Art. 10.  O estudante beneficiário poderá acumular o subsídio financeiro disposto nesta Portaria com bolsas acadêmicas e/ou auxílios socioeconômicos da Assistência Estudantil, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
Art. 11.  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
Parágrafo único. Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
 
Art. 12.  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas desta Portaria.
 
Art. 13.  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
 
Art. 14.  Denúncias devem ser enviadas ao Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) por meio da Plataforma Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/web/home).
 
Art. 15.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de outubro de 2026.
Data de publicação: 30 de outubro de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor