PORTARIA Nº 4919/GR/UFFS/2026

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4883/GR/UFFS/2026.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.030941/2026-14; e
b) a Portaria nº 4883/GR/UFFS/2026, de 09 de outubro de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, pelo prazo de 15 dias, a partir de 08/11/2026, com base no § 7º do art. 133 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar sob o rito Sumário, instaurado pela Portaria nº 4883/GR/UFFS/2026, de 09 de outubro de 2026.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de novembro de 2026.
Data de publicação: 06 de novembro de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor