PORTARIA Nº 2011/PROAD/UFFS/2025

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de recargas de gases especiais, medicinais, industriais, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 3/2025 (23205.001767/2025-11).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de recargas de gases especiais, medicinais, industriais, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
II - integrante (CLAB-CL): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
III - integrante (CLAB-CH): Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
IV - integrante (CLAB-ER): Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573;
V - integrante (CLAB-LS): Evertom Licoviski, Siape 2390689;
VI - integrante (CAAEX-LS): Marcos Weingartner, Siape 1935747;
VII - integrante (SUHVU): Luciana Pereira Machado, Siape 2656653.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 10 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura