PORTARIA Nº 2063/PROAD/UFFS/2025 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2306/PROAD/UFFS/2025

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender espectrômetro de absorção atômica do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 6/2025 (23205.003929/2025-56).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de fornecimento de serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender espectrômetro de absorção atômica do Campus Cerro Largo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
II - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
III - integrante: Marlei Veiga dos Santos, Siape 1002318;
IV - integrante: Fabiana Oliveira de Medeiros, Siape1642472.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de março de 2025.
Data de publicação: 06 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura