PORTARIA Nº 2067/PROAD/UFFS/2025

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de mobiliário padrão para atender as demandas dos setores administrativos e acadêmicos da Reitoria e dos Campi da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.003895/2025-08).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de mobiliário padrão para atender as demandas dos setores administrativos e acadêmicos da Reitoria e dos Campi da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Morgana Alexandra Romano, Siape 1932374;
II - integrante (LS): Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
III - integrante (LS): Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
IV - integrante (RE): Luciana Pereira Machado, Siape 1656653;
V - integrante (RE): Adair Pardomo Falcão, Siape 3046619 ;
VI - integrante (ER): Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VII - integrante (ER): Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
VIII - integrante (ER): Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
IX - integrante (CL): Carline Andréa Welter, Siape 107634;
X - integrante (CL): Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
XI - integrante (CL): Luis Antônio Guterres Haas, Siape 1906825;
XII - integrante (PF): Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XIII - integrante (CH): Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
XIV - integrante (CH): Gesiel Fragozo Pompeo, Siape 2173315.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2025.
Data de publicação: 10 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura