PORTARIA Nº 2085/PROAD/UFFS/2025 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 2173/PROAD/UFFS/2025 (REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.004761/2025-04).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de materiais e serviços gráficos para o atendimento das demandas de divulgação institucional da Reitoria e dos Campi da UFFS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II - integrante: Bruna Cipriani Luzzi, Siape 3354253;
III - integrante: Mariah Carraro Smaniotto, Siape 3026322;
IV - integrante: Ana Cristina Silva Neto, Siape 1850180;
V - integrante: Leoni Terezinha Zenevicz, Siape 1939285;
VI - integrante: Fabiane Pedroso Da Silva, Siape 2279882;
VII - integrante: Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117;
VIII - integrante: Bruno da Rocha Nunes, Siape 2154708;
IX - integrante: Caroline Restan de Miranda Ferreira, Siape 2997171;
X - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
XI - integrante: Roseni Maria Zuconelli, Siape 2126770;
XII - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XIII - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XIV - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de março de 2025.
Data de publicação: 13 de março de 2025.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura