PORTARIA Nº 2112/PROAD/UFFS/2025

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de utensílios de copa e cozinha.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº DOCUMENTO Nº 3/2025 (23205.009098/2025-26).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de utensílios de copa e cozinha.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
II - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape  1805735;
III - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape  2766781;
IV - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
V - integrante: Susanna Ziegler Lírio, Siape 1771833;
VI - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
VII - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
VIII - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
IX - integrante: Juliana Alves Pereira, Siape 3406710;
X - integrante: Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
XI - integrante: Edson da Silva, Siape 1956778;
XII - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XIII - integrante: Evertom Licoviski, Siape 2390689.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de abril de 2025.
Data de publicação: 09 de abril de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura