PORTARIA Nº 2114/PROAD/UFFS/2025 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 2118/PROAD/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº DOCUMENTO Nº 3/2025 (23205.009098/2025-26).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da manutenção predial preventiva e corretiva e adequações, para os Campi Erechim, Passo Fundo, Laranjeiras do Sul, Realeza e Cerro Largo.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
II - integrante: Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
III - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626;
IV - integrante: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
V - integrante: Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
VI - integrante: Daiane Truylio, Siape 1757547;
VII - integrante: Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
VIII - integrante: Alexandre Borges Filho, Siape 3275426;
IX - integrante: Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
X - integrante: Fabricio Balestrin, Siape 1973025;
XI - integrante: Cassio Batista Marcon, Siape 2078640;
XII - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
XIII - integrante: Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
XIV- integrante: Fabio Alex Zenaro, Siape 2065839;
XV- integrante: Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834;
XVI- integrante: Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
XVII – integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
XVIII – integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1991/PROAD/UFFS/2025, de 21 de janeiro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de abril de 2025.
Data de publicação: 11 de abril de 2025.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura