PORTARIA Nº 2131/PROAD/UFFS/2025

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o estudo de viabilidade para a contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto:  Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 4/2025 - COMP - ER (23205.011521/2025-58).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo de viabilidade para a contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto:  Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Denilson da Silva, Siape 2314971;
II - integrante: Francine Cordeiro Bobato, Siape 3429754;
III - integrante: Carla Berwanger, Siape 1795516;
IV - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de maio de 2025.
Data de publicação: 07 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura