PORTARIA Nº 2151/PROAD/UFFS/2025 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 2152/PROAD/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.004085/2025-61).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição dos materiais de expediente tem como objetivo repor o estoque do almoxarifado para atender às demandas dos setores e cursos oferecidos pela Instituição.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Morgana Alexandra Romano, Siape 1932374;
II - integrante (LS): Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
III - integrante (LS): Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
IV - integrante (RE): Marcos Roberto da Silva, Siape 1716043;
V - integrante (RE): Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078;
VI - integrante (RE): Caroline Restan De Miranda Ferreira, Siape 2997171;
VII - integrante (RE): Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
VIII - integrante (ER): Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
IX - integrante (ER): Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
X - integrante (ER): Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
XI - integrante (ER): Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XII - integrante (CL): Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
XII - integrante (CL): Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
XIV - integrante (CH): Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2090/PROAD/UFFS/2025, de 13 de março de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de maio de 2025.
Data de publicação: 30 de maio de 2025.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura