PORTARIA Nº 2253/PROAD/UFFS/2025

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o pagamento de taxa à concessionária de energia (RGE) para adequação da conexão entre a rede elétrica e a estação do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 5/2025 - COMP - CL - 23205.022558/2025-10.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade do pagamento de taxa à concessionária de energia (RGE) para adequação da conexão entre a rede elétrica e a estação do Campus Cerro Largo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
II - coordenadora: Luana Inês Damke, Siape  1807713;
III - coordenador: Leandro Vieira dos Santos, Siape  3351406;
IV - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
V - integrante: Francesco Jurinic, Siape 2124404.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de  29/8/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de agosto de 2025.
Data de publicação: 18 de agosto de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura