PORTARIA Nº 2387/PROAD/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2025, tendo como objeto a execução das obras da “Segunda etapa do Restaurante Universitário e Centro de Convivência Campus Passo Fundo”, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de urbanismo e paisagismo; construção civil e arquitetura; drenagem pluvial; muros de arrimo; estruturas metálicas complementares e da subestação de energia e da cabine de geração, alvenarias de vedação em concreto que serão indicadas em projetos execução das portas e janelas; os revestimentos das paredes internas e externas; revestimentos dos pisos; forros; bancadas, louças, metais e equipamentos para os banheiros e cozinha; acessibilidade de acordo com as normas; pavimentação externa; instalações: elétricas, lógica, telecomunicação, hidrossanitárias, climatização, exaustão, coifas, rede de gás GLP e preventivo contra incêndio; com área construída de 1.064,58 m2 e 427,71 m2 de área externa:
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
III - fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
V - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em administração, Siape 1767634;
VI - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90004/2025, Processo nº 23205.021568/2025-20, contratada a EMPRESA PB SOLUTIONS LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.
Data de publicação: 25 de novembro de 2025.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura