PORTARIA Nº 2404/PROAD/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 6/2025 (23205.037318/2025-10):
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização e de renovação de ar do prédio da Biblioteca do Campus Chapecó, do complexo do Hospital Veterinário do Campus Realeza e do Bloco "A" do Campus Passo Fundo.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
II - integrante: André Luiz Argenta Langes, Siape 1380709;
III - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221;
IV - integrante: Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013;
V - integrante: Rafael Griebeler, Siape 1771943;
VI - integrante: Bertil Levi Hammarstrom, Siape 1118129;
VII - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
VIII - integrante: Helder Calsavara Ferreira, Siape 1861752.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/03/2026 - 1ª Etapa do Cronograma de Execução do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 11 de dezembro de 2025.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura