PORTARIA Nº 2420/PROAD/UFFS/2026

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 6/2026, tendo como objeto a execução da obra do “Centro de Acolhimento de Estudantes Universitários” no Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 6/2026, tendo como objeto execução da obra do “Centro de Acolhimento de Estudantes Universitários” no Campus Realeza; com serviços de movimentação de terra, fundações, superestrutura, alvenaria, esquadrias, cobertura, revestimentos, impermeabilização, instalações hidrossanitárias, instalações mecânicos, climatização e exaustão, rede de gás GLP, instalações elétricas, instalações preventivas contra incêndio, instalações telecomunicações, louças e acessórios, drenagem pluvial, paisagismo e urbanismo:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
III - fiscal técnico titular: Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
IV - fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
V - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VI - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica Nº 90001/2025, Processo nº 23205.017207/2025-89, contratada a empresa CANZI & KNEBEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2026.
Data de publicação: 15 de janeiro de 2026.

Carla Berwanger
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura