PORTARIA Nº 2439/PROAD/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.003506/2026-17).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de serviços gráfico com o fornecimento de materiais.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape 2052410;
III - integrante: Genir Borsoi, Siape 1890046;
IV - integrante: Caroline Restan de Miranda Ferreira, Siape 2997171;
V - integrante: Bruno da Rocha Nunes, Siape 2154708;
VI - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
VII - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
VIII - integrante: Roseni Maria Zuconelli, Siape 2126770;
IX - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
X - integrante: Vanderleia Dezingrini, Siape 1792385;
XI - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XII - integrante: Leoni Terezinha Zenevicz, Siape 1939285;
XIII - integrante: Josiane Weber, Siape 2777865;
XIV - integrante: Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/03/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2026.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura