PORTARIA Nº 2441/PROAD/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 ( 23205.002792/2026-01).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de reagentes químicos diversos para atendimento das atividades acadêmicas da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
II - integrante DMLAB: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
III - integrante DMLAB: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
IV - integrante CAAEX LS: Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
V - integrante CLAB CL: Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
VI - integrante CLAB CH: Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
VII - integrante CLAB ER: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
VIII - integrante CLAB LS: Evertom Licoviski, Siape 2390689;
IX - integrante CLAB PF: Edson Comin, Siape 2139863;
X - integrante CLAB RE: Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
XI - integrante SUHVU: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/6/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2026.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura