PORTARIA Nº 2459/PROAD/UFFS/2026

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de manutenção para veículos oficiais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 4/2026 (23205.004818/2026-48).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de manutenção para veículos oficiais.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Gelson Roque Guzzon, Siape 1793267;
II - integrante: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Siape 2177370;
III - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
IV - integrante: Elise Cristina Eidt, Siape 2907979;
V - integrante: Jaqueline da Silva Oliveira, Siape 1321843;
VI - integrante: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;
VII - integrante: Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
VIII - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
IX - integrante: Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
X - integrante: Claudete Feiten Pase, Siape 2066532;
XI - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de março de 2026.
Data de publicação: 02 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura