PORTARIA Nº 2464/PROAD/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 2/2026 (23205.004802/2026-35).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de utensílios de copa e cozinha.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
II - coordenador: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
III - integrante: Evertom Licoviski, Siape 2390689;
IV - integrante: Silvia Dovadoni, Siape 1781508;
V - integrante: Silvia Helena Tormen, Siape 1948136;
VI - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
VII - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
VII - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
VIII - integrante: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
IX - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
X - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
XI - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
XII - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
XIII - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XVI - integrante: Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
XV - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 3ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de março de 2026.
Data de publicação: 03 de março de 2026.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura