PORTARIA Nº 2477/PROAD/UFFS/2026

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviço profissional de apoio para alunos com deficiência visual para o Campus Erechim da UFFS, no intuito de apoiar no acompanhamento de atividades acadêmicas do curso de graduação.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.005949/2026-42).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de serviço profissional de apoio para alunos com deficiência visual para o Campus Erechim da UFFS, no intuito de apoiar no acompanhamento de atividades acadêmicas do curso de graduação.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
II - integrante: Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
III - integrante: Sheila Marques Duarte Bassoli, Siape 1052157;
IV - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de março de 2026.
Data de publicação: 09 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura