PORTARIA Nº 2658/PROAD/UFFS/2026
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 9/2026 (23205.022655/2026-85).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da segunda Etapa da cobertura metálica de interligação entre os Blocos do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
II - integrante: Wellington Tischer, Siape 1639163;
III - integrante: Giovani Favero, Siape 1767670;
IV - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221;
V - integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
VI - integrante: Fabio Onetta, Siape 1770053;
VII - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
VIII - integrante: Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
IX - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Data de publicação: 07 de agosto de 2026.
Carla Berwanger
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura